Enquanto muitos temem por represálias, vale a pena lembrar que o direito de greve nos é assegurado por lei, nesse caso, pela Constituição Nacional do Brasil.
Para ler na integra a lei , clique aqui.
Além disso, vale lembrar que nossa greve está pautada no cumprimento da Lei 11.738, a lei do Piso Nacional dos Trabalhadores em Educação.
Leia a lei no íntegra aqui.
E baseados na lei constituímos a nossa greve!
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